Termos de uso do sistema de votação vote
ÍNDICE:
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- SERVIÇOS ELETRÔNICOS NO SITE DO SISTEMA DE VOTAÇÃO
- CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE VENDA
- MÉTODOS E PRAZOS DE PAGAMENTO DO PRODUTO
- MÉTODO E DATA DE DISPONIBILIDADE DO PRODUTO
- RECLAMAÇÃO SOBRE O PRODUTO
- Métodos extrajudiciais de resolução de queixas e apresentação de reclamações, bem como regras de acesso a esses procedimentos
- O DIREITO DE RESCISÃO DO CONTRATO
- DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS EMPREENDEDORES
- DISPOSIÇÕES FINAIS
O sistema de votação privote de Defesa do Consumidor são inválidas, sendo aplicáveis as disposições da referida lei. Portanto, as disposições deste Regulamento não têm a intenção de excluir ou limitar quaisquer direitos do consumidor que lhe sejam conferidos por normas legais obrigatórias, e quaisquer dúvidas serão esclarecidas em benefício do consumidor. Em caso de descumprimento das disposições deste Regulamento em relação às disposições acima mencionadas, estas últimas prevalecerão e deverão ser aplicadas.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O sistema de votação está disponível no endereço de internet privote é gerida pela empresa privote.net sp. z oo (limitada) com sede em Varsóvia (endereço: rua Marszalkowska 99A, 00-693 Varsóvia, Polónia); inscrita no Registo de Empresários do Registo Nacional de Tribunais sob o número KRS 0000911319; tribunal de registo onde se encontra a documentação da empresa: Tribunal Distrital da Cidade de Varsóvia, 14.ª Vara Comercial do Registo Nacional de Tribunais; NIP 5291836147, REGON 389447136, endereço de correio eletrónico: Este endereço de e-mail está protegido contra spam. Você precisa ativar o JavaScript para visualizá-lo..
1.2. Este Regulamento destina-se tanto aos consumidores como aos empresários que utilizam o sistema de votação, salvo disposição em contrário de uma determinada cláusula do Regulamento que se dirija apenas a consumidores ou a empresários.
1.3. O administrador dos dados pessoais tratados no sistema de votação em conexão com a implementação das disposições deste Regulamento é o Vendedor. Os dados pessoais são tratados para as finalidades, pelo período e com base nos fundamentos e princípios estabelecidos na política de privacidade publicada no site do sistema de votação. A política de privacidade contém, sobretudo, as regras para o tratamento de dados pessoais pelo Administrador no sistema de votação, incluindo os fundamentos, as finalidades e o período de tratamento dos dados pessoais e os direitos dos titulares dos dados, bem como informações sobre a utilização de cookies e ferramentas analíticas no sistema de votação. A utilização do Sistema de Votação, incluindo a realização de compras, é voluntária. Da mesma forma, o fornecimento de dados pessoais pelo Usuário que utiliza o sistema de votação, seja pelo Cliente ou pelo Vendedor, é voluntário, ressalvadas as exceções indicadas na política de privacidade (celebração do contrato e obrigações legais do Vendedor).
1.4. Definições:
1.4.1. DIA ÚTIL - um dia de segunda a sexta-feira, excluindo feriados.
1.4.2. FORMULÁRIO DE REGISTRO - um formulário disponível no sistema de votação que permite criar uma conta.
1.4.3. FORMULÁRIO DE PEDIDO - Serviço Eletrônico, um formulário interativo disponível no sistema de votação que permite fazer um Pedido, em particular adicionando Produtos ao carrinho eletrônico e definindo os termos do Contrato de Venda, incluindo o método de entrega e pagamento.
1.4.4. CLIENTE - (1) pessoa física com plena capacidade jurídica e, nos casos previstos pela legislação aplicável, também pessoa física com capacidade jurídica limitada; (2) pessoa jurídica; ou (3) unidade organizacional sem personalidade jurídica, à qual a lei concede capacidade jurídica - que tenha celebrado ou pretenda celebrar um Contrato de Venda com o Vendedor.
1.4.5. CÓDIGO CIVIL - a Lei do Código Civil de 23 de abril de 1964 (Diário Oficial de 1964, nº 16, item 93, conforme alterada).
1.4.6. CONTA - Serviço Eletrônico, um conjunto de recursos no sistema de TIC do Provedor de Serviços, identificado por um nome de usuário (login) e senha fornecidos pelo Destinatário do Serviço, no qual são coletados os dados fornecidos pelo Destinatário do Serviço e as informações sobre os Pedidos realizados por ele no sistema de votação.
1.4.7. NEWSLETTER - Serviço Eletrônico, serviço de distribuição eletrônica fornecido pelo Provedor de Serviços via e-mail, que permite a todos os Destinatários do Serviço que o utilizam receberem automaticamente do Provedor de Serviços conteúdo cíclico de edições subsequentes do boletim informativo contendo informações sobre Produtos, notícias e promoções no sistema de votação.
1.4.8. PRODUTO - um serviço (Assinatura) disponível no Sistema de Votação que é objeto do Contrato de Venda entre o Cliente e o Vendedor.
1.4.9. REGULAMENTO - estas Regras do Sistema de Votação.
1.4.10. Sistema de votação - um site com função de loja online e sistema de gestão e votação no seguinte endereço: privote .
1.4.11. VENDEDOR; PRESTADOR DE SERVIÇOS - privote.net sp. z oo com sede em Varsóvia (endereço: Rua Marszałkowska 99A, 00-693 Varsóvia); inscrita no Registro de Empresários do Registro Nacional de Tribunais sob o número KRS 0000911319; tribunal de registro onde a documentação da empresa é mantida: Tribunal Distrital da Cidade Capital de Varsóvia, 14ª Vara Comercial do Registro Nacional de Tribunais; NIP 5291836147, REGON 389447136, endereço de e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spam. Você precisa ativar o JavaScript para visualizá-lo..
1.4.12. ASSINATURA - acesso pago ao sistema de votação online no modelo de assinatura.
1.4.13. CONTRATO DE VENDA - Contrato de venda de produto celebrado entre o Cliente e o Vendedor através do site do Sistema de Votação.
1.4.14. SERVIÇO ELETRÔNICO - um serviço prestado eletronicamente pelo Provedor de Serviços ao Cliente por meio do Sistema de Votação.
1.4.15. DESTINATÁRIO DO SERVIÇO - (1) pessoa física com plena capacidade jurídica e, nos casos previstos pela legislação aplicável, também pessoa física com capacidade jurídica limitada; (2) pessoa jurídica; ou (3) unidade organizacional sem personalidade jurídica, à qual a lei concede capacidade jurídica - que utiliza ou pretende utilizar o Serviço Eletrônico.
1.4.16. LEI DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, LEI - a Lei de 30 de maio de 2014 sobre os direitos do consumidor (Diário Oficial de 2014, item 827, conforme alterada).
1.4.17. PEDIDO - Declaração de vontade do Cliente, apresentada através do Formulário de Pedido e destinada diretamente à celebração de um Contrato de Venda de Produto com o Vendedor.
- SERVIÇOS ELETRÔNICOS NO SISTEMA DE VOTAÇÃO ONLINE.
2.1. Os seguintes serviços eletrônicos estão disponíveis no sistema de votação online: Conta, Formulário de Pedido, Boletim Informativo e Gerenciador de Votação.
2.1.1. Conta - A criação e utilização de uma Conta são possíveis após a compra de um dos Produtos. Nesse caso, o Fornecedor de Serviços cria a Conta do Cliente após a realização do Pedido, de acordo com o ponto 2.1.2 do Regulamento.
2.1.2. O Serviço Eletrônico de Conta é fornecido gratuitamente por tempo indeterminado. O Destinatário do Serviço pode, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, excluir a Conta (cancelar a assinatura) enviando uma solicitação apropriada ao Provedor do Serviço, em particular por e-mail para o seguinte endereço: Este endereço de e-mail está protegido contra spam. Você precisa ativar o JavaScript para visualizá-lo. ou por escrito para o seguinte endereço: ul. Marszałkowska 99A, 00-693 Varsóvia.
2.1.3. Formulário de Pedido - o uso do Formulário de Pedido inicia-se quando o Cliente adiciona a Assinatura ou serviço selecionado ao carrinho eletrônico no Sistema de Votação. A efetivação do Pedido ocorre após o Cliente concluir duas etapas consecutivas: (1) o preenchimento do Formulário de Pedido e (2) o clique no campo "Entrar e pagar" no site do Sistema de Votação após o preenchimento do Formulário de Pedido. Até então, é possível modificar os dados inseridos (para isso, siga as mensagens e informações exibidas no Sistema de Votação). No Formulário de Pedido, o Cliente deverá fornecer os seguintes dados: nome e sobrenome, endereço (rua, número da casa/apartamento, CEP, cidade, país), endereço de e-mail, número de telefone para contato e dados referentes ao Contrato de Compra e Venda: Produto(s), quantidade do(s) Produto(s) e forma de pagamento. No caso de clientes que não sejam consumidores, também é necessário fornecer o nome da empresa e o número de identificação fiscal.
2.1.3.1. O Formulário Eletrônico de Pedido de Serviço é fornecido gratuitamente, é de uso único e expira quando o Pedido é feito por meio dele ou quando o Cliente deixa de fazer Pedidos por meio dele antes desse prazo.
2.1.4. Boletim informativo - a utilização do Boletim informativo ocorre após a criação de uma conta de usuário (consulte Conta de Serviço Eletrônico, ponto 2.1.2) e a seleção da opção de ativá-lo no painel do cliente (menu Notificações).
2.1.4.1. O serviço eletrônico de newsletter é fornecido gratuitamente por tempo indeterminado. O assinante do serviço tem a opção, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, de cancelar a assinatura da newsletter marcando as caixas de seleção apropriadas no painel do cliente (menu Notificações).
2.1.5. O serviço Gerenciador de Votação está vinculado à assinatura adquirida (duração e abrangência de uso) e consiste no acesso a uma ferramenta de votação, videoconferência, compartilhamento de documentos, apresentações, um quadro branco interativo e muitas outras funções.
2.2. Requisitos técnicos necessários para a cooperação com o sistema de TIC utilizado pelo Prestador de Serviços: (1) um computador, laptop ou outro dispositivo multimídia com acesso à Internet; (2) acesso a correio eletrônico; (3) navegador de Internet: Mozilla Firefox versão 17.0 e superior ou Internet Explorer versão 10.0 e superior, Opera versão 12.0 e superior, Google Chrome versão 23.0 e superior, Safari versão 5.0 e superior, Microsoft Edge versão 25.10586.0.0 e superior; (4) ativação de cookies e suporte a Javascript no navegador web.
2.3. Condições técnicas necessárias para usar o Produto: (1) microfone; (2) uma câmera; (3) computador, laptop ou outro dispositivo multimídia com acesso à Internet, mín. 500 Mb/s.
2.4. O Destinatário do Serviço é obrigado a utilizar o Sistema de Votação de forma compatível com a lei e a moral, respeitando os direitos da personalidade, bem como os direitos autorais e a propriedade intelectual do Provedor do Serviço e de terceiros. O Destinatário do Serviço é obrigado a inserir dados de acordo com os fatos. É proibido ao Destinatário do Serviço fornecer conteúdo ilegal.
2.5. Procedimento de reclamação para Serviços Eletrônicos:
2.5.1. Reclamações relacionadas à prestação de Serviços Eletrônicos pelo Prestador de Serviços e outras reclamações relacionadas ao funcionamento do Sistema de Votação (excluindo o procedimento de reclamação do Produto, indicado no ponto 6 do Regulamento), o Cliente poderá apresentar, por exemplo:
2.5.1.1. por escrito para o seguinte endereço: ul. Marszałkowska 99A, 00-693 Varsóvia;
2.5.1.2. em formato eletrônico via e-mail para o seguinte endereço: Este endereço de e-mail está protegido contra spam. Você precisa ativar o JavaScript para visualizá-lo..
2.5.2. Recomenda-se que o Destinatário do Serviço forneça na descrição da reclamação: (1) informações e circunstâncias relativas ao objeto da reclamação, em particular o tipo e a data de ocorrência das irregularidades; (2) os pedidos do Destinatário do Serviço; e (3) os dados de contacto da pessoa que submete a reclamação – isto facilitará e agilizará a análise da reclamação pelo Prestador de Serviços. Os requisitos estabelecidos na frase anterior são apenas recomendações e não afetam a eficácia das reclamações submetidas sem a descrição recomendada da reclamação.
2.5.3. O prestador de serviços responde à reclamação imediatamente, no prazo máximo de 14 dias corridos a partir da data de seu envio.
- CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE VENDA
3.1. A celebração do Contrato de Venda entre o Cliente e o Vendedor ocorre após o Cliente ter efetuado um Pedido utilizando o Formulário de Pedido no Sistema de Votação, em conformidade com o ponto 2.1.2 do Regulamento.
3.2. O preço do Produto apresentado no site do Sistema de Votação é indicado em zlotys polacos e não inclui impostos. O preço total, incluindo impostos, do Produto objeto do Pedido e outros custos, e, caso o valor dessas taxas não possa ser determinado, a obrigação de pagá-las, são informados ao Cliente no site do Sistema de Votação no momento da realização do Pedido, inclusive quando o Cliente manifesta a sua vontade de se vincular ao Contrato de Venda.
3.3. Procedimento para a celebração de um Contrato de Venda no Sistema de Votação utilizando o Formulário de Pedido
3.3.1. A celebração do Contrato de Venda entre o Cliente e o Vendedor ocorre após o Cliente ter efetuado um Pedido no Sistema de Votação, em conformidade com o ponto 2.1.2 do Regulamento.
3.3.2. Após a realização do Pedido, o Vendedor confirma imediatamente o seu recebimento e, simultaneamente, aceita o Pedido para execução. A confirmação do recebimento do Pedido e a sua aceitação para execução ocorrem mediante o envio de um e-mail ao Cliente, para o endereço de e-mail fornecido no momento da realização do Pedido, contendo, no mínimo, a declaração do Vendedor de recebimento do Pedido e a sua aceitação para execução, bem como a confirmação da celebração do Contrato de Compra e Venda. Após o recebimento do referido e-mail pelo Cliente, considera-se celebrado um Contrato de Compra e Venda entre o Cliente e o Vendedor.
3.4. O conteúdo do Contrato de Compra e Venda celebrado é registado, protegido e disponibilizado ao Cliente (1) através da disponibilização deste Regulamento no website do Sistema de Votação e (2) do envio ao Cliente da mensagem de e-mail referida no ponto 3.3.2 do Regulamento. O conteúdo do Contrato de Compra e Venda é adicionalmente registado e protegido no sistema informático do Sistema de Votação do Vendedor.
- MÉTODOS E PRAZOS DE PAGAMENTO DO PRODUTO
4.1. O Vendedor oferece ao Cliente os seguintes métodos de pagamento, conforme o Contrato de Venda:
4.1.1. Pagamentos com cartão de crédito através do parceiro de processamento de pagamentos eletrônicos Stripe.com
4.1.2. Pagamentos via PayPal
4.1.2.1. A liquidação de transações eletrônicas e pagamentos com cartão é realizada de acordo com a escolha do Cliente, através do parceiro de processamento de pagamentos eletrônicos Stripe.com. O serviço de pagamento com cartão é fornecido por: 4.1.2.1.1. Stripe Inc., 510 Townsend Street, San Francisco, CA 94103, EUA
4.1.2.1.2. O serviço de pagamentos via PayPal e cartão é fornecido por:
4.1.2.1.3. PayPal (Europe) Sarl et cie, SCA
4.2. Data do pagamento. Os pagamentos da assinatura para acesso ao Gerenciador de Votação são coletados exclusivamente online, e a correta execução do pagamento é condição para o acesso ao serviço.
- COMPRA DE ASSINATURA
5.1. A assinatura só pode ser adquirida pelo Cliente que possua uma Conta. A compra de uma assinatura é possível a partir da Conta do Cliente, na aba apropriada disponível na Conta do Cliente, ou a partir da conta no site do Sistema de Votação, mediante a criação da Conta ao efetuar o Pedido. Para isso, selecione o Pacote correspondente ao período de assinatura desejado, siga os passos do formulário de pedido e efetue o pagamento. A taxa de assinatura pode ser única ou recorrente.
5.1.1. No caso de uma compra única, o Destinatário do Serviço obtém acesso aos serviços pagos por um período predeterminado e por um preço específico – as condições detalhadas são indicadas a cada vez no site do Sistema de Votação
. 5.1.2. No caso de uma compra recorrente, o Cliente obtém acesso à assinatura, que será renovada automaticamente a cada período especificado na assinatura. A primeira taxa será cobrada referente ao primeiro período de assinatura e o Cliente poderá cancelar a renovação a qualquer momento no Painel do Cliente, menu Compras.
5.2. O acesso ao Produto é possível após o Cliente adquirir uma assinatura de acordo com o ponto 2 do Regulamento e ser ativado pelo Provedor de Serviços em um prazo máximo de 24 horas a partir do momento em que o pagamento for creditado (geralmente não mais do que 10 minutos).
5.3. O Destinatário do Serviço é obrigado a efetuar o pagamento antecipado do período de assinatura escolhido.
5.4. O Destinatário do Serviço pode gerenciar as assinaturas adquiridas na área de Conta, na aba "Área de Trabalho, Menu Compras".
5.5. Após o término da assinatura, o Cliente pode renová-la ou adquiri-la novamente da mesma forma que na primeira compra.
5.6. O Destinatário do Serviço tem a opção de fazer um Upgrade da assinatura. Isso significa adquirir uma assinatura diferente, sendo o custo da nova assinatura reduzido proporcionalmente ao valor do período não utilizado da assinatura antiga.
- RECLAMAÇÃO SOBRE O PRODUTO
6.1. A base e o âmbito da responsabilidade do Vendedor perante o Cliente, caso os serviços incluídos no Produto sejam executados incorretamente, são definidos pelas leis geralmente aplicáveis, em particular pelo Código Civil (incluindo os artigos 556 a 576 do Código Civil, quando aplicáveis).
6.2. O Vendedor é obrigado a prestar os serviços abrangidos pelo Produto de forma correta e sem defeitos.
6.3. A reclamação pode ser apresentada pelo cliente, por exemplo:
6.3.1. por escrito para o seguinte endereço: ul. Marszałkowska 99A, 00-693 Varsóvia;
6.3.2. em formato eletrônico via e-mail para o seguinte endereço: Este endereço de e-mail está protegido contra spam. Você precisa ativar o JavaScript para visualizá-lo..
6.4. O Vendedor responderá à reclamação do Cliente imediatamente, no prazo máximo de 14 dias corridos a partir da data de seu envio.
- Métodos extrajudiciais de resolução de queixas e apresentação de reclamações, bem como regras de acesso a esses procedimentos
7.1. Informações detalhadas sobre a possibilidade de o Cliente, enquanto consumidor, recorrer a meios extrajudiciais para apresentar reclamações e obter reparação, bem como as regras de acesso a esses procedimentos, estão disponíveis no sítio web do Gabinete da Concorrência e da Proteção do Consumidor, em: https://www.uokik.gov.pl/home.php
7.2. Existe também um ponto de contato junto ao Presidente do Gabinete de Concorrência e Proteção do Consumidor (telefone: 22 55 60 333, e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spam. Você precisa ativar o JavaScript para visualizá-lo. ou por escrito: Pl. Powstańców Warszawy 1, 00-030 Varsóvia.), cuja função é, entre outras, auxiliar os consumidores em questões relacionadas à resolução extrajudicial de litígios de consumo.
7.3. O consumidor dispõe das seguintes possibilidades exemplares de utilizar métodos extrajudiciais de reclamação e reparação: (1) requerimento de resolução de litígios a um tribunal arbitral permanente de consumo (mais informações em: http://www.spsk.wiih.org.pl/); (2) requerimento de resolução extrajudicial do litígio ao inspetor provincial da Inspeção Comercial (mais informações no sítio web do inspetor competente para o estabelecimento comercial do Vendedor); e (3) assistência de um ouvidor do consumidor municipal ou de uma organização social cujas atribuições estatutárias incluam a proteção do consumidor (incluindo a Federação de Consumidores, Associação de Consumidores Polacos). A assessoria é prestada, entre outros meios, por e-mail, no endereço indicado Este endereço de e-mail está protegido contra spam. Você precisa ativar o JavaScript para visualizá-lo. e pelo número de atendimento ao consumidor 801 440 220 (o atendimento funciona em dias úteis, das 8h às 18h, com tarifa de conexão de acordo com a tabela de preços da operadora).
7.4. No endereço http://ec.europa.eu/consumers/odr, encontra-se uma plataforma online para a resolução de litígios entre consumidores e empresas a nível da UE (plataforma ODR). A plataforma ODR é um sítio web interativo e multilingue que funciona como um balcão único para consumidores e empresas que procuram a resolução extrajudicial de litígios relativos a obrigações contratuais decorrentes de um contrato de venda online ou de um contrato de prestação de serviços (mais informações no sítio web da própria plataforma ou no sítio web do Gabinete da Concorrência e da Proteção do Consumidor) https://www.uokik.gov.pl/home.php).
- DIREITO DE DESISTÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O direito de desistência de um contrato à distância não é concedido ao consumidor em relação a contratos: (1) para a prestação de serviços, se o Vendedor tiver prestado integralmente o serviço com o consentimento expresso do consumidor, que foi informado antes do início da prestação do serviço de que, após a conclusão do serviço pelo Vendedor, perderá o direito de desistência do contrato; (2) para o fornecimento de conteúdo digital que não esteja gravado em suporte físico, se a prestação do serviço tiver começado com o consentimento expresso do consumidor antes do prazo para desistência do contrato e após o consumidor ter informado o Vendedor sobre a perda do direito de desistência do contrato.
8.2. Com exceção dos contratos referidos no ponto 8.1, o consumidor que celebrou um contrato à distância pode, no prazo de 14 dias corridos a contar da data da celebração do contrato, desisti-lo sem apresentar qualquer justificação e sem incorrer em custos. Para cumprir o prazo, basta enviar uma declaração antes do seu termo. A declaração de desistência do contrato pode ser apresentada, por exemplo, em formato eletrônico, de acordo com os dados de contato do Vendedor fornecidos no início deste Regulamento. Um modelo de formulário de desistência consta do Anexo 2 da Lei de Defesa do Consumidor. O consumidor pode utilizar o modelo, mas não é obrigatório. No caso de um Produto que seja um serviço, cuja prestação – a pedido expresso do consumidor – tenha começado antes do prazo para desistência do contrato, o consumidor que exercer o direito de desistência após apresentar tal pedido, é obrigado a pagar pelos serviços prestados até a data da desistência. O valor a ser pago é calculado proporcionalmente ao escopo do serviço prestado, levando em consideração o preço ou a remuneração acordados no contrato. Se o preço ou a remuneração for excessivo, a base para o cálculo desse valor será o valor de mercado do serviço prestado. - DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO EMPREENDEDOR
9.1. Esta seção do Regulamento e as disposições nela contidas aplicam-se somente a Clientes e Usuários de Serviços que não sejam consumidores.
9.2. O Vendedor tem o direito de rescindir o Contrato de Compra e Venda celebrado com o Cliente que não seja consumidor no prazo de 14 dias corridos a partir da data de sua celebração. A rescisão do Contrato de Compra e Venda, neste caso, pode ocorrer sem necessidade de justificativa e não gera qualquer direito de reclamação por parte do Cliente que não seja consumidor contra o Vendedor.
9.3. No caso de Clientes que não sejam consumidores, o Vendedor tem o direito de limitar os métodos de pagamento disponíveis, incluindo a exigência de pagamento antecipado total ou parcial, independentemente do método de pagamento escolhido pelo Cliente e do fato de ter celebrado um Contrato de Compra e Venda.
9.4. Nos termos do Art. 558 § 1 do Código Civil, a responsabilidade do Vendedor pela garantia do Produto perante o Cliente que não seja consumidor está excluída.
9.5. No caso de Clientes que não sejam consumidores, o Prestador de Serviços poderá rescindir o contrato de prestação de Serviços Eletrônicos com efeito imediato e sem necessidade de justificativa, mediante o envio de uma comunicação apropriada ao Cliente.
9.6. A responsabilidade do Prestador de Serviços/Vendedor perante o Cliente/Destinatário do Serviço que não seja consumidor, independentemente do seu fundamento jurídico, é limitada – tanto no âmbito de uma reclamação individual, como no conjunto de todas as reclamações – ao preço pago nos termos do Contrato de Venda, mas não superior ao valor de mil zlotys. O Prestador de Serviços/Vendedor é responsável perante o Cliente/Destinatário do Serviço que não seja consumidor apenas pelos danos típicos e previsíveis no momento da celebração do contrato, não sendo responsável pelos lucros cessantes em relação ao Cliente/Destinatário do Serviço que não seja consumidor.
9.7. Quaisquer litígios que surjam entre o Vendedor/Prestador de Serviços e o Cliente/Destinatário do Serviço que não seja consumidor serão submetidos ao tribunal competente da sede do Vendedor/Prestador de Serviços.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os contratos celebrados através do site do Sistema de Votação são celebrados em polonês.
10.2. Alterações ao Regulamento:
10.2.1. O Prestador de Serviços reserva-se o direito de alterar o Regulamento por motivos relevantes, como: alterações na legislação; alterações nos métodos de pagamento – na medida em que essas alterações afetem a aplicação das disposições deste Regulamento.
10.2.2. Em caso de celebração de contratos contínuos com base neste Regulamento (por exemplo, a prestação de Serviços Eletrônicos – Conta), o Regulamento alterado vincula o Destinatário do Serviço se os requisitos especificados nos artigos 384 e 384 [1] do Código Civil forem cumpridos, ou seja, o Destinatário do Serviço tiver sido devidamente informado sobre as alterações e não tiver rescindido o contrato no prazo de 14 dias corridos a partir da data da notificação. Caso a alteração ao Regulamento resulte na introdução de novas taxas ou no aumento das taxas vigentes, o Destinatário do Serviço, enquanto consumidor, tem o direito de rescindir o contrato.
10.2.3. No caso de celebração de contratos de natureza diversa dos contratos contínuos (ex.: Contrato de Compra e Venda) com base neste Regulamento, as alterações ao Regulamento não infringirão, de forma alguma, os direitos adquiridos pelos Destinatários do Serviço/Clientes que sejam consumidores antes da data de entrada em vigor das alterações ao Regulamento, em particular, as alterações ao Regulamento não se aplicarão aos Pedidos já realizados ou realizados e aos Contratos de Compra e Venda já celebrados, implementados ou executados.
10.3. Em matérias não abrangidas por este Regulamento, aplicam-se as disposições gerais da legislação polaca, em particular: o Código Civil; a Lei sobre a prestação de serviços eletrónicos de 18 de julho de 2002 (Diário Oficial de 2002, n.º 144, item 1204, com as alterações subsequentes); Para contratos de venda celebrados até 24 de dezembro de 2014 com clientes que sejam consumidores, aplicam-se as disposições da Lei de Proteção de Certos Direitos do Consumidor e da Responsabilidade por Danos Causados por Produtos Perigosos, de 2 de março de 2000 (Diário Oficial de 2000, n.º 22, item 271, com as alterações subsequentes), e a Lei de Condições Especiais de Venda ao Consumidor e de Alteração do Código Civil, de 27 de julho de 2002 (Diário Oficial de 2002, n.º 141, item 1176, com as alterações subsequentes); para contratos de venda celebrados a partir de 25 de dezembro de 2014 com clientes que sejam consumidores, aplicam-se as disposições da Lei de Defesa do Consumidor; e demais disposições pertinentes da legislação de aplicação geral.


