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Termos de uso do  sistema de votação vote

 

 ÍNDICE:

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. SERVIÇOS ELETRÔNICOS NO SITE DO SISTEMA DE VOTO
  3. CONDIÇÕES PARA A CONCLUSÃO DE UM CONTRATO DE VENDA
  4. FORMAS E PRAZOS DE PAGAMENTO DO PRODUTO
  5. MÉTODO E DATA DE DISPONIBILIDADE DO PRODUTO
  6. RECLAMAÇÃO DO PRODUTO
  7. MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS DE RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES E PROCESSOS DE REIVINDICAÇÕES, BEM COMO REGRAS DE ACESSO A ESTES PROCEDIMENTOS
  8. O DIREITO DE RETIRAR O CONTRATO
  9. DISPOSIÇÕES RELATIVAS A EMPREENDEDORES
  10. DISPOSIÇÕES FINAIS

O sistema de votação privote .net se preocupa com os direitos do consumidor. O consumidor não pode renunciar aos direitos que lhe são conferidos pela Lei dos Direitos do Consumidor. As disposições dos contratos menos favoráveis ​​ao consumidor do que as disposições da Lei dos Direitos do Consumidor são inválidas e, em seu lugar, aplicam-se as disposições da Lei dos Direitos do Consumidor. Assim, as disposições do presente Regulamento não pretendem excluir ou limitar quaisquer direitos do consumidor que lhes sejam conferidos por disposições obrigatórias de lei, devendo as eventuais dúvidas ser esclarecidas em benefício do consumidor. Em caso de descumprimento das disposições deste Regulamento com as disposições acima, estas disposições prevalecerão e deverão ser aplicadas.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.1. O sistema de votação está disponível no endereço de internet privote é administrado pela empresa privote .net sp. z oo (limitada) com sede em Varsóvia (endereço: rua. Marszalkowska 99A, 00-693 Varsóvia, Polônia); inscrito no Registro de Empresários do Registro Nacional do Tribunal sob o número KRS 0000911319; tribunal de registo onde está guardada a documentação da empresa: Tribunal Distrital da Capital de Varsóvia em Varsóvia, 14ª Divisão Comercial do Registo do Tribunal Nacional; NIP 5291836147, REGON 389447136, endereço de e-mail:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

    1.2. Este Regulamento destina-se tanto a consumidores como a empresários que utilizam o sistema de votação, salvo disposição em contrário do Regulamento e é dirigido apenas a consumidores ou empresários.

    1.3. O administrador dos dados pessoais processados ​​no sistema de votação em conexão com a implementação das disposições deste Regulamento é o Vendedor. Os dados pessoais são tratados para as finalidades, pelo período e com base nos fundamentos e princípios estabelecidos na política de privacidade publicada no site do sistema de votação. A política de privacidade contém, sobretudo, as regras para o tratamento dos dados pessoais pelo Administrador no sistema de votação, incluindo os fundamentos, finalidades e período do tratamento dos dados pessoais e os direitos dos titulares dos dados, bem como informação sobre a utilização de cookies e ferramentas analíticas no sistema de votação. A utilização do Sistema de Votação, incluindo a realização de compras, é voluntária. Da mesma forma, o fornecimento de dados pessoais pelo Usuário usando o sistema de votação pelo Cliente ou pelo Cliente é voluntário, sujeito às exceções indicadas na política de privacidade (conclusão do contrato e obrigações estatutárias do Vendedor).

    1.4. Definições:
    1.4.1. DIA ÚTIL - um dia de segunda a sexta, exceto feriados.
    1.4.2. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - um formulário disponível no sistema de votação que permite criar uma Conta.
    1.4.3. FORMULÁRIO DE ENCOMENDA - Serviço Electrónico, um formulário interativo disponível no sistema de votação que permite efetuar uma Encomenda, nomeadamente adicionando Produtos ao cabaz eletrónico e definindo os termos do Contrato de Venda, incluindo a forma de entrega e pagamento.
    1.4.4. CLIENTE - (1) uma pessoa singular com capacidade jurídica plena e, nos casos previstos pela regulamentação de aplicação geral, também uma pessoa singular com capacidade jurídica limitada; (2) pessoa jurídica; ou (3) uma unidade organizacional sem personalidade jurídica, à qual a lei confere capacidade jurídica - que tenha celebrado ou pretenda celebrar um Contrato de Venda com o Vendedor.
    1.4.5. CÓDIGO CIVIL - a Lei do Código Civil de 23 de abril de 1964 (Diário de Leis 1964 nº 16, item 93, conforme alterado).
    1.4.6. CONTA - Atendimento Eletrônico, conjunto de recursos no sistema de TIC do Prestador marcados com um nome individual (login) e senha fornecidos pelo Destinatário do Serviço, no qual constam os dados fornecidos pelo Destinatário e informações sobre os Pedidos por ele realizados na votação sistema são recolhidos.
    1.4.7. NEWSLETTER - Serviço Eletrônico, serviço de distribuição eletrônica prestado pela Prestadora de Serviços via e-mail, que permite a todos os Destinatários do Serviço que o utilizam receber automaticamente da Prestadora de Serviços o conteúdo cíclico das edições subsequentes da newsletter contendo informações sobre Produtos, novidades e promoções no sistema de votação.
    1.4.8. PRODUTO - um serviço (Assinatura) disponível no Sistema de Votação que é objeto do Contrato de Venda entre o Cliente e o Vendedor.
    1.4.9. REGULAMENTO - este Regulamento do Sistema de Votação.
    1.4.10. Sistema de votação - site com função de loja online e sistema de gestão e votação de votação no seguinte endereço: privote .
    1.4.11. VENDEDOR; PRESTADOR DE SERVIÇOS - privote .net sp. z oo com sede em Varsóvia (rua de endereço. Marszałkowska 99A, 00-693 Varsóvia); inscrito no Registro de Empresários do Registro do Tribunal Nacional sob o número KRS 0000911319; tribunal de registo onde está guardada a documentação da empresa: Tribunal Distrital da Capital de Varsóvia em Varsóvia, 14ª Divisão Comercial do Registo do Tribunal Nacional; NIP 5291836147, REGON 389447136, endereço de e-mail:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
    1.4.12. ASSINATURA - acesso pago ao sistema de votação online no modelo de assinatura.
    1.4.13. ACORDO DE VENDA - Acordo de venda de produtos celebrado ou celebrado entre o Cliente e o Vendedor através do site do Sistema de Votação.
    1.4.14. SERVIÇO ELETRÔNICO - serviço prestado eletronicamente pela Prestadora de Serviços ao Cliente por meio do Sistema de Votação.
    1.4.15. DESTINATÁRIO DO SERVIÇO - (1) pessoa física com capacidade jurídica plena e, nos casos previstos na regulamentação geral aplicável, também pessoa física com capacidade jurídica limitada; (2) pessoa jurídica; ou (3) uma unidade organizacional sem personalidade jurídica, à qual a lei confere capacidade jurídica - utilizar ou pretender utilizar o Serviço Electrónico.
    1.4.16. LEI DE DIREITOS DO CONSUMIDOR, LEI - a Lei de 30 de maio de 2014 sobre direitos do consumidor (Diário de 2014, item 827 conforme alterado).
    1.4.17. ENCOMENDA - Declaração de vontade do Cliente apresentada através do Formulário de Encomenda e destinada diretamente à celebração de um Contrato de Venda de Produtos com o Vendedor.
  1. SERVIÇOS ELETRÔNICOS NO SISTEMA DE VOTO ONLINE.

    2.1. Os seguintes Serviços Eletrônicos estão disponíveis no Sistema de Votação Online: Conta, Formulário de Pedido, Newsletter e Gerente de Votação.
    2.1.1. Conta - Criar e usar uma Conta é possível após a compra de um dos Produtos. Neste caso, o Prestador de Serviços cria a Conta do Cliente após a realização da Encomenda de acordo com o ponto 2.1.2 do Regulamento.
    2.1.2. O Serviço de Conta Eletrônica é fornecido gratuitamente por tempo indeterminado. O Destinatário do Serviço pode, a qualquer momento e sem dar qualquer motivo, excluir a Conta (desistir da Conta) enviando uma solicitação apropriada ao Prestador de Serviços, em particular por e-mail para o seguinte endereço:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.  ou por escrito para o seguinte endereço: ul. Marszałkowska 99A, 00-693 Varsóvia.
    2.1.3. Formulário de Pedido - o uso do Formulário de Pedido começa quando o Cliente adiciona a Assinatura ou serviço selecionado à cesta eletrônica no Sistema de Votação. A colocação de um Pedido ocorre após o Cliente ter completado duas etapas consecutivas - (1) após preencher o Formulário de Pedido e (2) clicar no campo "Entrar e pagar" no site do Sistema de Votação após preencher o Formulário de Pedido - até então é possível modificar os dados inseridos (para isso, siga as mensagens exibidas e as informações disponíveis no Sistema de Votação). No Formulário de Encomenda, é necessário que o Cliente forneça os seguintes dados sobre o Cliente: nome e apelido /, morada (rua, casa / apartamento, código postal, cidade, país), endereço de e-mail, telefone de contacto e dados referentes ao Contrato de Vendas: Produto / y, a quantidade do(s) Produto(s), a forma de pagamento. No caso de clientes que não sejam consumidores, é também necessário indicar a razão social e o número de identificação fiscal.
    2.1.3.1. O Formulário de Pedido de Serviço Eletrônico é fornecido gratuitamente e tem caráter único e termina quando o Pedido é feito por meio dele ou quando o Cliente deixa de fazer o Pedido por meio dele anteriormente.
    2.1.4. Newsletter - a utilização da Newsletter realiza-se após a criação de uma conta de utilizador (ver Conta de Serviço Electrónica, ponto 2.1.2.) e selecionando o desejo de ativá-la no painel do cliente (menu Notificações).
    2.1.4.1. O Serviço Eletrônico de Newsletter é fornecido gratuitamente por um período indeterminado. O Destinatário do Serviço tem a opção, a qualquer momento e sem qualquer motivo, de cancelar a assinatura da Newsletter (cancelar a assinatura da Newsletter) marcando as caixas de seleção apropriadas no painel do cliente (Menu de Notificações).
    2.1.5. O serviço Voting Manager está vinculado à assinatura adquirida (duração de uso e escopo) e consiste no acesso a uma ferramenta de votação, videoconferência, compartilhamento de documentos, apresentações, quadro interativo e muitas outras funções.

    2.2. Requisitos técnicos necessários para a cooperação com o sistema de TIC utilizado pelo Prestador de Serviços: (1) um computador, laptop ou outro dispositivo multimídia com acesso à Internet; (2) acesso ao correio eletrônico; (3) Navegador de Internet: Mozilla Firefox versão 17.0 e superior ou Internet Explorer versão 10.0 e superior, Opera versão 12.0 e superior, Google Chrome versão 23.0. e superior, Safari versão 5.0 e superior, Microsoft Edge versão 25.10586.0.0 e superior; (4) habilitar cookies e suporte a Javascript no navegador da web.

    2.3. Condições técnicas necessárias para o uso do Produto: (1) microfone; (2) uma câmera; (3) computador, laptop ou outro dispositivo multimídia com acesso à Internet, mín. 500 MB/s.

    2.4. O Destinatário do Serviço é obrigado a usar o Sistema de Votação de maneira consistente com a lei e a moralidade com respeito aos direitos pessoais, bem como aos direitos autorais e propriedade intelectual do Prestador de Serviços e de terceiros. O Destinatário do Serviço é obrigado a inserir dados de acordo com os fatos. O Destinatário do Serviço está proibido de fornecer conteúdo ilegal.

    2.5. O procedimento de reclamação para Serviços Eletrônicos:

    2.5.1. Reclamações relacionadas com a prestação de Serviços Eletrónicos pelo Prestador de Serviços e outras reclamações relacionadas com o funcionamento do Sistema de Votação (excluindo o procedimento de reclamação do Produto, indicado no ponto 6 do Regulamento), o Cliente pode apresentar, por exemplo:
    2.5.1.1. por escrito para o seguinte endereço: ul. Marszałkowska 99A, 00-693 Varsóvia;
    2.5.1.2. em formato eletrônico via e-mail para o seguinte endereço:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
    2.5.2. Recomenda-se que o Destinatário do Serviço forneça na descrição da reclamação: (1) informações e circunstâncias relativas ao objeto da reclamação, em particular o tipo e a data de ocorrência das irregularidades; (2) solicitações do Destinatário do Serviço; e (3) detalhes de contato da pessoa que apresenta a reclamação - isso facilitará e agilizará a consideração da reclamação pelo Provedor de Serviços. Os requisitos estabelecidos na frase anterior são apenas recomendações e não afetam a eficácia das reclamações apresentadas sem a descrição recomendada da reclamação.
    2.5.3. O Prestador de Serviços responde à reclamação imediatamente, o mais tardar 14 dias corridos a partir da data de sua apresentação.
  1. CONDIÇÕES PARA CONCLUSÃO DO CONTRATO DE VENDA

    3.1.

    A celebração do Contrato de Venda entre o Cliente e o Vendedor ocorre após o Cliente ter feito um Pedido usando o Formulário de Pedido no Sistema de Votação de acordo com o ponto 2.1.2 do Regulamento. 3.2.

    O preço do Produto exibido no site do Sistema de Votação é fornecido em zlotys poloneses e não inclui impostos. O preço total incluindo impostos do Produto objeto da Encomenda e outros custos, e se o valor dessas taxas não puder ser determinado - sobre a obrigação de pagá-las, o Cliente é informado nos sites do Sistema de Votação no momento da realização do Pedido, inclusive quando expressado pelo Cliente estará vinculado ao Contrato de Vendas. 3.3.
    Procedimento para celebração de Contrato de Venda no Sistema de Votação por meio do Formulário de Pedido 3.3.1.
    A celebração do Contrato de Venda entre o Cliente e o Vendedor ocorre após o Cliente ter feito um Pedido no Sistema de Votação de acordo com o ponto 2.1.2 do Regulamento. 3.3.2.

    Depois de fazer o Pedido, o Vendedor confirma imediatamente seu recebimento e, ao mesmo tempo, aceita o Pedido para execução. A confirmação do recebimento do Pedido e sua aceitação para implementação ocorre enviando ao Cliente um e-mail apropriado para o endereço de e-mail do Cliente fornecido ao fazer o Pedido, que contém pelo menos a declaração de recebimento do Pedido do Vendedor e sua aceitação para implementação e confirmação da celebração do Contrato de Vendas. Após o recebimento do e-mail acima pelo Cliente, um Contrato de Venda é concluído entre o Cliente e o Vendedor. 3.4. O conteúdo do Contrato de Venda celebrado é registado, seguro e disponibilizado ao Cliente (1) disponibilizando este Regulamento no site do Sistema de Votação e (2) enviando ao Cliente a mensagem de e-mail referida no ponto 3.3.2 . Dos Regulamentos. O conteúdo do Contrato de Vendas é adicionalmente registrado e garantido no sistema de TI do Sistema de Votação do Vendedor.
  1. FORMAS E PRAZOS DE PAGAMENTO DO PRODUTO

    4.1.
    O Vendedor fornece ao Cliente os seguintes métodos de pagamento nos termos do Contrato de Venda: 4.1.1.
    Pagamentos com cartão de crédito através de um parceiro de processamento de pagamentos eletrônicos Stripe.com 4.1.2.
    Pagamentos PayPal 4.1.2.1.
    As liquidações de transações eletrônicas e cartões de pagamento são realizadas de acordo com a escolha do Cliente através do parceiro de processamento de pagamentos eletrônicos Stripe.com. O serviço de pagamento por cartão de pagamento é prestado por: 4.1.2.1.1. Stripe Inc. 510 Townsend Street, São Francisco, CA 94103, EUA 4.1.2.1.2.
    O serviço de Paypal e pagamentos com cartão é prestado por: 4.1.2.1.3.

    PayPal (Europa) Sarl et cie, SCA 4.2. Dia do pagamento. Os pagamentos do serviço de assinatura para acesso ao Voting Manager são cobrados apenas online e a correta execução do pagamento é condição para receber o acesso ao serviço.
  1. COMPRA DE ASSINATURA

    5.1.
    A assinatura só pode ser adquirida pelo Cliente que possui uma Conta. A compra de uma subscrição é possível a partir do nível da Conta do Cliente no separador apropriado disponível na Conta do Cliente ou a partir do nível do site do Sistema de Votação e posterior criação da Conta no momento da realização da Encomenda - para tal, selecione o Pacote em que o período de assinatura é especificado e siga as próximas etapas do formulário de pedido e faça o pagamento. A taxa de assinatura pode ser única ou recorrente 5.1.1.
    No caso de uma compra pontual, o Destinatário do Serviço obtém acesso a serviços pagos por um período pré-determinado e por um preço especificado - as condições detalhadas são indicadas a cada vez no site do Sistema de Votação 5.1.2.

    No caso de uma compra recorrente, o Cliente obtém acesso à assinatura, que será renovada automaticamente a cada período especificado na assinatura. A primeira taxa será cobrada pelo primeiro período de assinatura e o Cliente tem a opção de cancelar a renovação a qualquer momento no Painel do Cliente, menu Compras. 5.2. O acesso ao Produto é possível após o Cliente ter adquirido uma assinatura de acordo com o ponto 2 do Regulamento e ativado pelo Prestador de Serviços no prazo máximo de 24 horas a partir do momento em que o pagamento é creditado (geralmente não mais de 10 minutos ).

    5.3.O Destinatário do Serviço é obrigado a efetuar um pagamento antecipado pelo período de assinatura escolhido por ele.

    5.4.

    O Destinatário do Serviço pode gerenciar as assinaturas compradas no nível da Conta na guia "Desktop, menu Comprado". 5.5.Após o vencimento da assinatura, o Cliente poderá renová-la ou comprá-la novamente da mesma forma da primeira vez.

    5.6. O Destinatário do Serviço tem a opção de atualizar a assinatura. Isso significa adquirir uma assinatura diferente e o custo da nova assinatura será reduzido proporcionalmente ao valor do período não utilizado da assinatura antiga.
  1. RECLAMAÇÃO DO PRODUTO

    6.1. A base e o alcance da responsabilidade do Vendedor para com o Cliente, se os serviços incluídos no Produto forem executados incorretamente, são definidos pelas leis geralmente aplicáveis, em particular no Código Civil (incluindo os Artigos 556-576 do Código Civil devidamente aplicados) .

    6.2. O Vendedor é obrigado a prestar os serviços que se enquadram no âmbito do Produto de forma correta e não defeituosa.

    6.3. A reclamação pode ser apresentada pelo cliente, por exemplo:
    6.3.1. por escrito para o seguinte endereço: ul. Marszałkowska 99A, 00-693 Varsóvia;
    6.3.2. em formato eletrônico via e-mail para o seguinte endereço:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

    6.4. O Vendedor responderá à reclamação do Cliente imediatamente, no prazo máximo de 14 dias corridos a partir da data de sua apresentação.
  1. MÉTODOS EXTRAJUDICIAIS DE RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES E PROCESSOS DE REIVINDICAÇÕES, BEM COMO REGRAS DE ACESSO A ESTES PROCEDIMENTOS

    7.1. Informações detalhadas sobre a possibilidade de o Cliente consumidor recorrer a meios extrajudiciais para o tratamento de reclamações e reparação, bem como as regras de acesso a estes procedimentos, estão disponíveis no site do Gabinete da Concorrência e Defesa do Consumidor em: https://www.uokik.gov.pl/home.php

    7.2. Existe também um ponto de contacto junto do Presidente do Gabinete da Concorrência e Defesa do Consumidor (telefone: 22 55 60 333, email:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.  ou por escrito: Pl. Powstańców Warszawy 1, 00-030 Warszawa.), cuja função é, nomeadamente, assistir os consumidores em questões relacionadas com a resolução extrajudicial de litígios de consumo.

    7.3. O consumidor tem as seguintes possibilidades exemplares de usar métodos extrajudiciais de reclamação e reparação: (1) pedido de resolução de litígios a um tribunal permanente de arbitragem do consumidor (mais informações em: http://www.spsk.wiih.org.pl /); (2) um pedido de resolução extrajudicial do litígio ao inspetor provincial da Inspeção Comercial (mais informações no site do inspetor competente para o local de negócios pelo Vendedor); e (3) assistência de um ombudsman do consumidor poviat (municipal) ou uma organização social cujas funções estatutárias incluem a proteção do consumidor (incluindo a Federação do Consumidor, Associação de Consumidores Poloneses). O aconselhamento é prestado, entre outros, por e-mail no endereço  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.  e na linha de apoio ao consumidor 801 440 220 (a linha de apoio funciona nos Dias Úteis, das 8h00 às 18h00, tarifa de ligação de acordo com o tarifário do operador).

    7.4. No endereço http://ec.europa.eu/consumers/odr, existe uma plataforma online para a resolução de litígios entre consumidores e empresários a nível da UE (plataforma ODR). A plataforma ODR é um sítio web interativo e multilingue com balcão único para consumidores e empresários que pretendam resolução extrajudicial de litígios relativos a obrigações contratuais decorrentes de um contrato de venda online ou de um contrato de prestação de serviços (mais informações em no site da própria plataforma ou no site do Gabinete da Concorrência e Defesa do Consumidor: https://www.uokik.gov.pl/home.php).
  1. DIREITO DE RETIRAR O CONTRATO

    8.1.

    O direito de rescisão de um contrato à distância não é concedido ao consumidor em relação aos contratos: (1) para a prestação de serviços, se o Vendedor tiver prestado integralmente o serviço com o consentimento expresso do consumidor, que foi informado antes do início do serviço que após o Vendedor ter cumprido o serviço, ele perderá o direito de rescindir os contratos; (2) para a entrega de conteúdo digital que não seja gravado em suporte tangível, se a execução tiver começado com o consentimento expresso do consumidor antes do prazo para rescindir o contrato e após informar o Vendedor sobre a perda do direito de rescisão do contrato contrato. 8.2.

    Com exceção dos contratos referidos no ponto 8.1, o consumidor que tenha celebrado um contrato à distância pode, no prazo de 14 dias de calendário a contar da data do contrato, rescindir o mesmo sem justificação e sem incorrer em custos. Para cumprir o prazo, basta enviar uma declaração antes do seu vencimento. A declaração de rescisão do contrato pode ser apresentada, por exemplo, em formato eletrônico de acordo com os dados de contato do Vendedor fornecidos no início deste Regulamento. Um modelo de formulário de retirada exemplar está incluído no Anexo 2 da Lei dos Direitos do Consumidor. O consumidor pode utilizar o modelo de formulário, mas não é obrigatório. No caso de um Produto que seja um serviço, cuja execução - a pedido expresso do consumidor - tenha começado antes do prazo para rescindir o contrato, o consumidor que exerce o direito de rescindir o contrato após a apresentação de tal pedido , é obrigada a pagar pelos serviços prestados até a rescisão do contrato. O valor a ser pago é calculado proporcionalmente ao escopo do serviço prestado, levando em consideração o preço ou a remuneração pactuada no contrato. Se o preço ou remuneração for excessivo, a base de cálculo deste valor é o valor de mercado do serviço prestado.
  2. DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO EMPREENDEDOR

    9.1.

    Esta seção do Regulamento e as disposições nele contidas aplicam-se apenas aos Clientes e Usuários do Serviço que não são consumidores. 9.2.

    O Vendedor tem o direito de rescindir o Contrato de Venda celebrado com o Cliente que não seja consumidor no prazo de 14 dias corridos a partir da data de sua celebração. A rescisão do Contrato de Venda neste caso pode ocorrer sem motivo e não dá origem a nenhuma reclamação por parte do Cliente que não seja consumidor contra o Vendedor. 9.3.

    No caso de Clientes que não sejam consumidores, o Vendedor tem o direito de limitar os meios de pagamento disponíveis, incluindo a exigência de pré-pagamento total ou parcial, independentemente do método de pagamento escolhido pelo Cliente e da celebração de um Contrato de Venda . 9.4.

    De acordo com o art. 558 § 1º do Código Civil, exclui-se a responsabilidade do Vendedor ao abrigo da garantia do Produto perante o Cliente que não seja consumidor. 9.5.

    No caso de Clientes que não sejam consumidores, o Prestador de Serviços pode rescindir o contrato de prestação de Serviços Eletrónicos com efeitos imediatos e sem fundamentação, enviando ao Cliente uma declaração adequada. 9.6.

    A responsabilidade do Prestador de Serviços/Vendedor para com o Destinatário do Serviço/Cliente que não seja consumidor, independentemente da sua base legal, é limitada - tanto como parte de uma única reclamação, como para todas as reclamações no total - até ao preço pago ao abrigo do Contrato de Venda, mas não mais do que o montante de mil zlotys. O Prestador de Serviços/Vendedor é responsável perante o Destinatário do Serviço/Cliente que não é consumidor apenas pelos danos típicos previsíveis no momento da celebração do contrato e não é responsável pelos benefícios perdidos em relação ao Destinatário do Serviço/Cliente que não é um consumidor. 9.7. Quaisquer litígios que surjam entre o Vendedor / Prestador de Serviços e o Cliente / Destinatário do Serviço que não seja um consumidor devem ser submetidos ao tribunal com jurisdição sobre a sede do Vendedor / Prestador de Serviços.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    10.1.

    Os acordos celebrados através do site do Sistema de Votação são celebrados em polaco. 10.2. Alterações ao Regulamento:
    10.2.1.
    A Prestadora de Serviços reserva-se o direito de alterar o Regulamento por motivos importantes, a saber: alterações na lei; alterações nos métodos de pagamento - na medida em que essas alterações afetam a implementação das disposições deste Regulamento. 10.2.2.
    No caso de celebração de contratos contínuos com base neste Regulamento (por exemplo, prestação de Serviços Eletrônicos - Conta), os Regulamentos alterados vinculam o Destinatário do Serviço se os requisitos especificados no art. 384 e 384 [1] do Código Civil, ou seja, o Destinatário do Serviço foi devidamente informado sobre as alterações e não rescindiu o contrato no prazo de 14 dias corridos a partir da data da notificação. Caso a alteração do Regulamento resulte na introdução de novas taxas ou aumento das taxas atuais, o Destinatário do Serviço que é consumidor tem o direito de rescindir o contrato. 10.2.3.

    No caso de celebração de contratos de natureza diferente dos contratos contínuos (por exemplo, Contrato de Venda) com base neste Regulamento, as alterações ao Regulamento não infringirão de forma alguma os direitos adquiridos dos Destinatários do Serviço / Clientes que são consumidores antes da data da entrada em vigor das alterações aos Regulamentos, em particular as alterações aos Regulamentos não se aplicarão às Encomendas já efetuadas ou efetuadas e Contratos de Venda celebrados, implementados ou executados. 10.3. Em matérias não abrangidas por estes Regulamentos, aplicam-se as disposições geralmente aplicáveis ​​da lei polaca, em particular: o Código Civil; a Lei de Prestação de Serviços Eletrônicos de 18 de julho de 2002 (Diário de 2002, nº 144, item 1.204, conforme alterado); para Contratos de Venda celebrados até 24 de dezembro de 2014 com Clientes que são consumidores - as disposições da Lei sobre a proteção de certos direitos do consumidor e responsabilidade por danos causados ​​por um produto perigoso de 2 de março de 2000 (Jornal de Leis de 2000 No. 22 , item 271 com alterações) e a Lei das condições especiais de venda ao consumidor e que altera o Código Civil de 27 de julho de 2002 (Diário de 2002, nº 141, item 1.176, conforme alterada); para Contratos de Venda celebrados a partir de 25 de dezembro de 2014 com Clientes que sejam consumidores - as disposições da Lei dos Direitos do Consumidor; e outras disposições relevantes da lei geral aplicável.

 

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